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a lista suja do trabalho escravo

Por Daniel Kaiser

A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou uma liminar que impedia a divulgação da chamada ‘’lista suja’’ do trabalho escravo no Brasil. Em sua decisão, ela afirmou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade perdeu o objeto após a publicação de duas portarias interministeriais que sanaram os questionamentos feitos a respeito da lista.

A lista foi criada pelo Governo Federal em 2003 com o objetivo de expor empregadores que submetem seus empregados a condições de trabalho análogas à escravidão. Os nomes eram adicionados após a atuação de auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em dezembro de 2014, o presidente do supremo Ricardo Lewandowski concedeu uma liminar, a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) que suspendia a divulgação da relação de nomes, que era publicada mensalmente. A justificativa foi de que a inclusão dos nomes acontecia de forma arbitrária e inconstitucional.

Uma nova lista de transparência, diferente da original, foi publicada em março de 2015 a pedido do Instituto do Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (inPACTO) e da organização não governamental Repórter Brasil, por meio da Lei de Acesso à Informação. Eles afirmam que o objetivo dessa nova lista é garantir o direito da sociedade e do setor empresarial à transparência sobre o tema. As duas organizações vinham sendo alvo de processos na justiça devido a proibição da publicação que estava em vigor. Um empregador que estava na lista chegou a acusar as instituições de difamação. O caso foi arquivado pois, de acordo com o juíz Ulisses Augusto Pascolati Júnior, da Vara do Juizado Especial Criminal do Foro Central Criminal de São Paulo, ''a simples narrativa dos fatos que, nesse caso, tinha o intuito de informar a sociedade, a partir da divulgação de dados públicos, não basta para a configuração do crime de difamação''.

 

Em entrevista à revista Exame, o presidente da Repórter Brasil Leonardo Sakamoto comemorou a decisão do STF, que deve fazer com que não sejam abertos novos processos. “As listas são semelhantes, as divergências serão muito pequenas, mas a lista suja oficial deve ser maior. Assim que publicar, a gente vai poder dizer se essa lista vai ao encontro do que se espera de uma lista que garanta a informação para a sociedade brasileira”

 

A nova lista, autorizada pelo STF, tem critérios de inclusão de nomes diferentes da anterior. A inclusão passa a depender da aplicação de um auto de infração específico para condições análogas às de escravo. Antes, a caracterização poderia ocorrer também através de um conjunto de autos de infração, demonstrando a existência de trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva. Isso deve facilitar a defesa dos empregadores.

 

Outra novidade é a existência de uma ‘’ porta de saída’’. Empregadores flagrados anteriormente, permaneciam na lista por pelo menos dois anos. Passado esse período, dependia de uma aprovação do MTE para que o nome fosse retirado. Agora, existe a possibilidade de saída a qualquer momento. Basta o empregador assinar um Termo de Ajustamento de Conduta ou um acordo judicial com o Governo Federal, que o seu nome passa para uma espécie de ‘’ área de observação’’, que também é divulgada. Se houver uma melhoria evidente nas condições de trabalho oferecidas, o nome pode ser excluído da lista após um ano. Caso o acordo seja descumprido, o nome volta para a lista principal.

 

A empresa flagrada com a maior quantidade de empregados em condições análogas ao trabalho escravo foi a construtora OAS, com 124 funcionários. Todos os casos foram registrados na construção de uma torre comercial no shopping Boulevard, em Minas Gerais. A empresa afirmou, em nota, na época que o nome foi adicionado à lista que “a inclusão da OAS é indevida. Há decisão judicial que lhe garante o direito de não ser inscrita no referido cadastro.”   

O Procurador Geral da República (PGR) Rodrigo Janot afirmou que apoia a divulgação da lista. Ele acredita que se trata de um importante instrumento para a publicidade, transparência da ação governamental e para o acesso à informação.  "resistem no Brasil numerosas condutas fortemente degradantes, adotadas por empregadores. Cabe ao poder público, em todas as esferas e de acordo com o Direito, agir de maneira firme com o objetivo de, um dia, erradicar essas práticas’’. A Abrainc, que entrou com o pedido e conseguiu a suspensão da liminar no STF, não comentou a decisão da Ministra Carmen Lúcia de derrubar essa liminar.

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